No debate político atual, com as ameaças à estabilidade democrática e à independência harmônica entre os três poderes da República, volta à tona o tema do poder moderador por parte das Forças Armadas. Atualmente, talvez o mais conhecido intelectual a defender esse papel dos militares seja o jurista Ives Gandra da Silva Martins (1).

A frustrada sedição construída ao longo dos últimos quatro anos e tentada após a vitória eleitoral de Lula suscita análises comparadas sobre os mecanismos que favoreceram a estabilidade política em outros países. Dentre essas, vale mencionar a de autoria de Rosa Freire d’Aguiar (2). A autora focaliza sua análise na política espanhola após a morte do ditador Francisco Franco, em 1975. Nela, enfatiza a conduta do governo do socialista Felipe Gonzales na reformulação das Forças Armadas, que logrou encerrar aquelas ameaças e cuja eficácia persiste até hoje.

O conceito de poder moderador foi proposto por Benjamin Constant há quase 200 anos e teve grande importância no Brasil quando a Constituição imperial de 1824 estabeleceu o regime político de monarquia parlamentar e a figura jurídica do imperador como sujeito desse poder. Essa solução sustentou 65 anos de relativa estabilidade, a despeito de inúmeras crises políticas e revoltas locais (3), até o golpe de 1889, quando o poder moderador mudou de mãos: passou do imperador aos militares (4). Vale ressaltar que então o poder moderador imperial atuou principalmente nos embates entre os poderes executivo e legislativo, haja vista que as Forças Armadas brasileiras se organizaram de fato no âmbito da única guerra externa travada pelo Brasil – a Guerra do Paraguai (1864-1870).

No meu ponto de vista, o exercício ou ameaça do uso do poder moderador pelas Forças Armadas, ao menos nos países fora dos centros do poder mundial, obedecem a razões diversas e o modo de mitigar essas ações deve levar em conta essa diversidade. Entendo também que ao lado da intervenção competente dos agentes políticos que se opõem às mesmas, as dimensões macro conjunturais na esfera de cada país funcionam como fatores de facilitação ou refreamento dos apetites golpistas por parte das Forças Armadas e jogam um papel central no sucesso ou insucesso dessas iniciativas.

Além da Espanha, a análise trazida em tão boa hora por d’Aguiar, eu sugiro que examinemos Portugal e, na nossa América do Sul, Argentina e Chile, além do Brasil.

Começando com a Espanha, pondero que a bem sucedida atuação política dos governos socialistas de Gonzales, teve como elemento macro conjuntural a longa transição operada a partir da decadência da ditadura de Francisco Franco. Em 1969, Franco decidiu nomear como seu sucessor um descendente da última dinastia espanhola, o Rei Juan Carlos I, coroado em 1975 com a morte do ditador. Entretanto, o fato significativo para a mitigação do espírito golpista dos militares espanhóis se deu a partir da Constituição de 1978, na qual o poder moderador passa a ser exercido pelo Rei no âmbito da nova monarquia parlamentar de corte democrático. Portanto, uma neutralização da tentação moderadora militar a partir da instituição de um poder moderador constitucional e monárquico.

Ainda na Europa, o caso de Portugal é bem diferente, muito embora o papel desempenhado pela também longa ditadura de Oliveira Salazar, morto em 1970, não tenha sido nada desprezível. Penso, entretanto, que o elemento macro conjuntural mais importante para o nosso tema tenha sido o impacto altamente negativo das guerras coloniais na África entre 1961 e 1974. Foram essas guerras – socialmente injustas, economicamente desprezíveis e militarmente fracassadas – que fizeram com que, em 1974, os oficiais de grau intermediário do exército português (capitães e majores, principalmente) decretassem o fim da era salazarista. Essa intervenção, sustentada na oposição à ditadura e contra as guerras coloniais, instituiu em 1976 uma nova Constituição e um regime semiparlamentar, no qual o presidente da República exerce a moderação a partir do poder de dissolver o governo, inclusive o primeiro ministro. É um dos poucos casos onde um regime democrático foi constituído mediante uma intervenção militar.

Ultimamente, a partir do filme “Argentina 1985”, tem sido discutido o papel das Forças Armadas na violenta ditadura argentina entre 1976 e 1983. Nele, é retratada a dificuldade do aparelho judiciário de condenar os generais, almirantes e brigadeiros responsáveis por cerca de 30 mil desaparecidos durante aquele período. De modo similar à Espanha e Portugal, a violência da ditadura argentina foi responsável pelo apoio à punição exemplar dos responsáveis por essa tragédia. No entanto, como em Portugal, e com muito mais razão, a indignação do povo argentino contra seus militares foi estimulada pela vergonhosa derrota na Guerra das Malvinas (abril-junho de 1982). Foram os dois episódios – ditadura violenta e derrota vergonhosa – que vêm sustentando a inapetência dos militares argentinos para novas intervenções moderadoras sobre o poder civil.

A despeito de imensas diferenças históricas, geográficas e políticas, no Chile e no Brasil o enfrentamento das intenções militares como poder moderador sugere, pelo menos no plano analítico, uma aproximação. Nos dois países não houve guerras externas relevantes, mas, em ambos os casos, houve períodos longos de ditadura militar, sendo a chilena bem mais violenta do que a brasileira. O ponto de aproximação entre as macro conjunturas dos dois países diz respeito ao fato de as transições ditadura-democracia terem ocorrido com amplas conciliações entre os poderes civil e militar. Penso que esse modo de transição do poder militar para o civil, entre 1985 e 1988 no Brasil e em várias etapas no Chile, entre 1980 (primeira reforma constitucional pós-Pinochet) e 2005 (promulgação de uma Constituição sem os dispositivos “biônicos” que admitiam a presença de militares e ex-presidentes no Senado), pode ser o responsável pelas fragilidades no enfrentamento das tentações militares em prol de um poder moderador autoconcedido. No caso chileno, as tensões atravessaram todos os governos após a ditadura (5) e parecem estar larvadas após a eleição de Gabriel Boric em 2021. Não obstante, volta e meia, a imprensa dá notícias de tensões entre o governo civil e os militares.

No Brasil, a intervenção militar na vida política começou com o golpe da proclamação da República e, com algumas mudanças de intensidade, persistem até hoje. Da ditadura de Floriano aos tenentes a partir da década de 1920, ela foi reiterada na crise que depôs Vargas em 1945 e em 1954 e, de modo notável, no golpe de 1964 e na ditadura implementada a partir dele.

Durante o período da Guerra Fria, a adesão das Forças Armadas à geopolítica norte-americana fertilizou em profundidade o espírito intervencionista, que persiste até os dias de hoje, apesar de a Guerra Fria ter deixado de existir há mais de 30 anos.

Após a promulgação da Constituição de 1988, rarearam as tentativas de intervenção política, sendo talvez a mais importante a que gerou a demissão do comandante da FAB pelo presidente Fernando Henrique em dezembro de 1999 (6). Aliás, meses antes (junho), havia sido criado o Ministério da Defesa, instrumento que tentou produzir uma interface institucional ente os poderes civil e militar. Entretanto, após dez ministros civis, o presidente Michel Temer, em 2018, esterilizou esse dispositivo colocando um militar como ministro.

A questão do estamento militar como poder moderador no Brasil continua em aberto e a eleição de Bolsonaro fez com que assumisse grande protagonismo no cenário político. Neste momento em que escrevo, o presidente Lula se vê às voltas com mais uma tentativa de golpe de Estado que resultou na demissão do comandante do Exército.

Nessa breve e incompleta análise comparativa, vimos que a superação de regimes políticos autoritários facilita o enfrentamento das iniciativas militares de exercer o poder moderador. Da mesma forma, a ciência política sugere que guerras externas costumam fortalecer o sentimento de pertencimento, de coesão interna e de unidade política (7). O problema brasileiro nesse quesito reside no fato de não termos tido guerras externas (missões a Suez, República Dominicana e Haiti são coisas distintas – são operações policiais operadas por militares) e termos tido uma postura pusilânime na transição para a democracia em 1988. Isso é o que deixa em aberto entre nós, de modo intermitente e sempre ilegal, a questão do papel dos militares como poder moderador.

Referências

  1. Martins, IGS – Minha interpretação do artigo 142 da Constituição Federal.
  2. D’Aguiar, RF – Militares, poder e ditaduras: longe da tentação. 
  3. As principais – Farroupilha, Cabanagem, Malês, Balaiada, Sabinada, todas nas décadas de 1830 e 1840.
  4. Lynch, CEC – O Poder Moderador na Constituição de 1824 e no anteprojeto Borges de Medeiros de 1933: Um estudo de direito comparado. 
  5. Valenzuela, FEB – La compleja relación civil-militar en Chile. Tempo Niterói Vol. 26 n. 3 Set./Dez. 2020. (Comentário crítico sobre livro)
  6. Crítica a Alvares derruba chefe da aeronáutica. Folha de São Paulo, 19/12/1999
  7. Cárdenas, M; Eslava, M e Ramirez, S – External Wars, Internal Conflict and State Capacity: Panel Data Evidence.
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Os artigos representam a opinião dos autores e não necessariamente do Conselho Editorial do Terapia Política. 

Ilustração: Mihai Cauli  e  Revisão: Celia Bartone
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