
O Banco Central (BC) adotou na semana passada mais uma medida regulamentadora a respeito da possibilidade de abertura e manutenção de contas correntes em dólar norte-americano no Brasil. Esse tem sido um tema bastante polêmico e recorrente na extensa pauta relativa ao longo processo de liberalização generalizada que a economia e a sociedade brasileiras têm sofrido desde o início da implementação da agenda do neoliberalismo em nossas praias. No dia 18 de junho de 2026, o BC anunciou a Resolução BCB nº 75, ampliando escopo de possibilidades de detentores de conta em moeda estrangeira dólar no mercado doméstico.
O fato relevante é que ao longo das últimas quatro décadas, a maioria dos países do mundo foram sucumbindo em manter uma estratégia de defesa da soberania nacional. Isso significou, dentre tantos outros aspectos, o abandono da existência de empresas estatais em setores estratégicos e a incorporação de processos de privatização das mesmas. Além disso, os pressupostos do chamado Consenso de Washington exigiam a abertura comercial plena e a livre circulação de capitais entre os países. Assim, o Brasil ingressou na década de 1990 com um conjunto de medidas e decisões de política econômica que comprometiam sobremaneira a capacidade de construir um futuro baseado no desenvolvimento social, econômico e ambiental.
Escândalo das contas CC5 e o Banestado
Tem início, assim, um processo acentuado de internacionalização de nossa economia, que foi acompanhado por um aprofundamento da financeirização de todas as atividades e setores. No que se refere à movimentação da conta de capitais, os órgãos de governo caminharam no sentido de oferecer maior flexibilidade em termos de movimentação de recursos internacionais. Assim, o BC criou mecanismos para permitir que determinados ramos pudessem operar com moedas estrangeiras sem a necessidade de controle estrito do setor público.
Na verdade, os operadores do sistema financeiro descobriram brechas na débil legislação a respeito do assunto e passaram a se utilizar de um estratagema que ficou conhecido como “contas CC5”. Por meio dessa indefinição no âmbito regulamentador, instituições financeiras passaram a oferecer a um seleto grupo de seus clientes “especiais” a possibilidade de abrirem contas nas mesmas em moeda estrangeira. Em tese, seriam operações ilegais. Mas os órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização fizeram cara de paisagem a esse respeito.
As movimentações criminosas de bilhões de dólares só vieram a se tornar de conhecimento público a partir de investigações do Ministério Público e posterior trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. O caso mais famoso foi do Banco do Estado do Paraná (Banestado), cujas agências eram utilizadas para receber e remeter recursos de forma irregular para o exterior. Ou seja, era um esquema fora das normas para transformar reais em moeda estadunidense sem qualquer controle ou registro dos órgãos competentes.
Governo repete os equívocos de Bolsonaro e Paulo Guedes
Apesar das provas abundantes da flagrante ilegalidade de tais procedimentos, o escândalo foi abafado, o Relatório da CPI de 2003 não foi conclusivo a esse respeito e nada ocorreu com os envolvidos. No entanto, para os agentes do financismo, a impunidade naquele processo foi entendida como uma espécie de salvo conduto para a continuidade de operações semelhantes. A intenção era promover a conversão de reais em dólares e viabilizar a remessa de recursos para o exterior sem controle nem registro junto aos órgãos competentes.
As mudanças efetivas na legislação só vieram em 2021, quando o governo Bolsonaro encaminhou proposição ao legislativo a esse respeito. O ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente do BC Roberto Campos Neto assinaram o Projeto de Lei PL 5387/2019, que foi posteriormente convertido na Lei 14.286. Por meio dessa alteração na legislação, tornou-se possível promover regulamentações com vistas atender às demandas do setor financeiro relativamente à conversão de moeda nacional em meda estrangeira sem os requisitos de controle e fiscalização por parte das autoridades responsáveis pelo assunto. Além disso, o governo da extrema direita publicou uma medida no último dia de sua existência, já sabendo que Lula havia vencido as eleições em outubro.
Dessa forma, em 31 de dezembro de 2022, o BC publica a Resolução BCB n° 277, por meio da qual um conjunto de setores são beneficiados com as possibilidades previstas de operação mais flexível e sem controle na área cambial e de contas em moeda estrangeira. Tudo se passa como se o órgão responsável por fiscalização e regulação nessa sensível área da macroeconomia decretasse uma espécie de “liberou geral” naquilo que o economês qualifica como “setor externo”. As operações criminosas e arriscadas do escândalo Banestado passam a ser naturalizadas e aceitas como algo dentro da uma suposta normalidade econômica e institucional.
Roberto Campos Neto e Gabriel Galípolo: mais do mesmo na dolarização
Pois agora, quatro anos depois e em meio ao processo eleitoral, o BC volta à carga e publica nova medida respeito do mesmo assunto. No dia 18 de junho, o órgão presidido por Gabriel Galípolo, divulga a Resolução BCB n° 575. A normativa amplia as possibilidades que haviam sido oferecidas pela instituição durante gestão de seu antecessor, Roberto Campos Neto. Assim, em mais um quesito observa-se uma continuidade – e mesmo aprofundamento – dos elementos fundamentais da política econômica entre o indicado por Bolsonaro e o indicado por Lula para a Presidência do BC.
A nova medida passou meio que desapercebida dos grandes meios de comunicação e não recebeu o destaque nem os holofotes que a sensibilidade do tema exigiria. Trata-se de mais uma alternativa oferecida aos agentes do financismo local e internacional de burlar os controles que o fluxo de capitais externos deveria exigir de qualquer país que pretenda se proteger dos movimentos especulativos de recursos internacionais. Por meio da nova medida, o artigo 70 da resolução anterior passa a incluir uma série de outros tipos de empresas que passam a poder operar sem controle algum:
- (…) “ Art.70:
(…)
X – instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio; - XI – empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural;
- XII – pessoas jurídicas exportadoras de bens;
- XIII – pessoas jurídicas residentes de direito privado devedoras de crédito externo;
- XIV – sociedades sediadas no país, com personalidade jurídica, que tenham participação direta de não residente em seu capital social;
- XV – pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo a residentes; e
- XVI – pessoas jurídicas não residentes com participação direta no capital social de sociedade sediada no país.
Parágrafo único. É dispensada a contratação de operação de câmbio para a transferência de recursos em moeda estrangeira de e para as contas de que trata o caput, inclusive no caso de envolver conversão entre moedas estrangeiras.” (…) [GN]
Além da ampliação do escopo de empresas autorizadas a operar em moeda estrangeira no sistema bancário nacional, o Parágrafo Único libera ainda mais o espírito do “liberou geral”, ao dispensar a contratação de operação de câmbio para viabilizar conversão dos valores de reais para qualquer outra moeda do resto do mundo. Uma loucura! Esse é um meio caminho para eventual dolarização ainda mais completa da economia brasileira.
Ora, segundo a própria Resolução, as empresas exportadoras de bens e serviços estariam dispensadas de qualquer controle prévio para operar em moeda estrangeira e não precisariam realizar operações de câmbio para tanto. Em 2025, o total de nossas exportações apuradas na Balança Comercial foi de aproximadamente US$ 350 bilhões. Esse valor representa pouco mais de 6% do nosso PIB. Assim, montantes dessa magnitude passam a ser beneficiados pela nova regra, com forte potencial de impacto severo nas nossas contas externas.
Lula deve revogar a Resolução BCB nº 575
A medida foi saudada por parte da imprensa associada aos interesses do grande capital como algo positivo. No entanto, ela auxilia no processo de perda paulatina de soberania nacional, uma vez que os movimentos especulativos no nosso Balanço de Pagamentos tornam-se cada vez mais prováveis. As decisões de converter moeda nacional em estrangeira, bem como de promover remessas de valores ao exterior, passam a ser exclusivamente da alçada dos gestores das empresas e não precisam ser autorizados pelos órgãos competentes. Assim, ficamos cada mais reféns do financismo internacionalizado e perdemos de forma crescente a capacidade e os instrumentos de controle por parte do Estado brasileiro.
De acordo com o disposto na Resolução, ela só deverá entrar em vigência a partir de 1ª de outubro de 2026. Portanto, ainda existe espaço e tempo para que o presidente Lula determine aos responsáveis pela área econômica de seu governo a revogação da mesma.
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Os artigos representam a opinião dos autores e não necessariamente do Conselho Editorial do Terapia Política.
Ilustração: Mihai Cauli
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