A primeira disjuntiva é emblemática nesse sentido: a política pública deve ser entendida como um mal necessário ou como uma necessidade civilizatória? Nesta quadra histórica, faria sentido que o Estado contemporâneo retornasse ao modelo liberal-burocrático do final do século XIX, restringindo suas funções à legitimação e garantia dos contratos privados, à expedição de alvarás de funcionamento do comércio e regulação da ocupação urbana, de oferta de serviços públicos tão somente de iluminação, limpeza e segurança e defesa nacional? Mas as demandas coletivas e as questões públicas transformaram-se e tornaram-se mais complexas ao longo do último século. Elas não serão atendidas com menos Estado, com políticas públicas subfinanciadas ou concebidas como projetos circunscritos e de curto prazo — como discutido na segunda disjuntiva. Tampouco serão enfrentadas apenas com capacidades estatais concentradas na melhoria gerencial, na automação de processos e na hiperdigitalização dos serviços públicos. Ainda assim, a narrativa liberal do Estado mínimo permanece vigorosa e parece recuperar força à medida que nos afastamos da experiência traumática da pandemia.
Por vezes, a melhor decisão pública nem sempre consiste na adesão integral a um dos polos das disjuntivas. Na tensão entre responsabilidade fiscal e responsabilidade social, explicitada na terceira disjuntiva, a saída pode estar na construção de uma síntese superior: a responsabilidade pública. É preciso reconhecer que as decisões orçamentárias — o que financiar, quanto financiar, de onde retirar recursos e quem deve contribuir — não são escolhas exclusivamente técnicas. São decisões políticas e distributivas, que devem combinar o compromisso com a preservação da dignidade humana e a busca da sustentabilidade financeira do orçamento público. Isso inclui enfrentar privilégios fiscais e ampliar a tributação de segmentos sociais e setores econômicos historicamente subtributados. A ampliação da capacidade fiscal do Estado constitui, nesse sentido, não apenas uma necessidade de financiamento, mas também um imperativo de justiça social, tanto no Brasil quanto nos países desenvolvidos, como argumentam Tavares e Azevedo Neto (2020), Piketty e Sandel (2025) e Zucman (2026)[1].
Outra contribuição para essa nova gramática refere-se aos modelos heurísticos propostos para formulação e análise de políticas públicas. O Mapa de Processos e Resultados permite superar abordagens de desenho excessivamente centradas em problemas, deslocando a atenção para os compromissos públicos e os futuros desejáveis que justificam a intervenção estatal. A Análise do Contexto Institucional, Político e Ideacional possibilita organizar evidências segundo três chaves interpretativas — instituições, interesses e ideias — mobilizadas por diferentes modelos teóricos de médio alcance empregados na Ciência Política. A Abordagem Sistêmica de Implementação, por sua vez, oferece um modelo heurístico para orientar a investigação e a sistematização dos principais gargalos enfrentados pelos programas durante sua trajetória. Essa abordagem considera seis dimensões interdependentes: recursos financeiros; recursos humanos; equipamentos e infraestrutura; participação social; arranjos institucionais e operativos; e cobertura e qualidade dos serviços, benefícios e demais entregas públicas.
Esses três modelos podem produzir avanços significativos na formulação e na análise de políticas públicas, sobretudo quando articulados às possibilidades abertas pela Inteligência Artificial Generativa. Os assistentes de IA podem apoiar a busca, a triagem e a organização de evidências, documentos e relatos dispersos em vastos acervos informacionais, desonerando pesquisadores e gestores do trabalho exaustivo de localização e reunião inicial dos materiais. Não substituem, contudo, a vigilância crítica, o conhecimento substantivo nem a responsabilidade analítica do pesquisador ou do agente público, a quem continua cabendo interpretar as evidências, examinar suas limitações e formular julgamentos orientados por valores públicos[2].
Há ainda disjuntivas que tratam dos métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento e avaliação de programas. Discute-se o papel dos indicadores na gestão pública, contrapondo sua função como bússolas analíticas, que ajudam a orientar a ação, à pretensão de convertê-los em sistemas automáticos de navegação, capazes de dirigir decisões em ambientes complexos, dinâmicos e incertos, nos quais parte significativa do que importa à vida pública escapa à mensuração[3]. Trata-se em seguida de uma questão recorrente quanto à finalidade da avaliação: avaliação como processo de julgamento de programas ou como estratégia de produção de evidências para seu aperfeiçoamento e de aprendizado institucional das equipes envolvidas. Finalizamos essa seção mais técnica-instrumental da avaliação de políticas e programas enfrentando a suposta primazia de métodos experimentais no processo, ao advogar por abordagens multimétodos[4].
As últimas disjuntivas procuram completar essa nova gramática ao abordar questões transversais e emergentes da gestão pública contemporânea. Discute-se, inicialmente, a relação entre inteligência artificial e inteligência humana, recusando tanto a rejeição preventiva das novas tecnologias quanto a crença de que sistemas algorítmicos possam substituir a experiência, o conhecimento contextual, a capacidade interpretativa e o julgamento responsável dos agentes públicos. A Inteligência Artificial Generativa pode ampliar extraordinariamente a capacidade de localizar, organizar, comparar e sintetizar documentos, evidências e relatos. Seu uso, contudo, deve permanecer subordinado a finalidades públicas explicitadas, critérios de transparência e validação e à responsabilidade indelegável de pesquisadores, gestores e instâncias democráticas. Essa discussão conduz à crítica da automatização decisória e da hiperdigitalização dos serviços públicos. A digitalização pode reduzir custos, acelerar procedimentos e ampliar o acesso, mas também pode criar novas barreiras, reproduzir desigualdades, tornar critérios decisórios opacos e substituir serviços de atendimento pessoal por interfaces padronizadas. Eficiência operacional não equivale automaticamente a efetividade social, assim como a transformação de decisões políticas em rotinas algorítmicas não elimina os valores e interesses nelas contidos. Apenas os torna menos visíveis e, muitas vezes, mais difíceis de contestar.
A disjuntiva final enfrenta, por isso, uma questão decisiva: as políticas públicas devem ser baseadas primordialmente em evidências técnicas ou orientadas por valores normativos? A formulação que defendemos — políticas públicas baseadas em valores e informadas por evidências — procura retomar a primazia da razão política sobre a razão instrumental, dos valores sobre as evidências. Evidências são indispensáveis para conhecer a realidade, compreender mecanismos, comparar alternativas e examinar resultados; não estabelecem, porém, automaticamente quais problemas merecem prioridade, quais desigualdades são injustas, quais riscos são aceitáveis ou que futuro coletivo se pretende construir. Essas escolhas pertencem ao campo dos valores públicos, dos direitos constitucionais, da deliberação democrática e da discricionaridade política dos gestores eleitos – ou comissionados- a quem a sociedade delegou essa responsabilidade das eleições passadas.
Ao encaminharmos para finalização do texto, vale a pena retomar a motivação central que o orientou. A proposta de construção de uma nova gramática das políticas públicas não nasce do desejo de descartar o passado ou de substituí-lo por mais uma novidade conceitual passageira. Nasce, ao contrário, da constatação de que não podemos continuar enfrentando os desafios do século XXI com categorias formuladas para sociedades muito diferentes — sobretudo quando velhas ideias liberais, ainda que reiteradamente contrariadas pela experiência histórica, seguem apresentadas como modernas e inevitáveis, enquanto o Estado de Bem-Estar Social, as políticas universais e a ação estatal orientada ao desenvolvimento são apressadamente declaradas anacrônicas. Tampouco podemos nos deixar imobilizar por uma memória seletiva que idealiza o passado justamente quando a crise climática, a revolução da inteligência artificial, as transformações demográficas, a erosão democrática e o aprofundamento das desigualdades exigem maior capacidade de ação coletiva.
Uma gramática sintonizada com esses desafios precisa reconhecer as políticas públicas como necessidades civilizatórias, e não como males toleráveis; como processos históricos, sistêmicos, multicêntricos e adaptativos, e não como projetos técnicos conduzidos em ambientes controlados; como escolhas coletivas orientadas por valores e informadas por evidências, e não como respostas automáticas produzidas pelo mercado, por indicadores ou por algoritmos. Deve combinar responsabilidade social e fiscal em uma responsabilidade genuinamente pública; articular contexto, capacidades de implementação, participação e aprendizagem institucional; acolher abordagens multimétodos e modelos heurísticos; e incorporar criticamente as possibilidades da Inteligência Artificial sem abdicar da inteligência humana, do julgamento responsável e da deliberação democrática. Não se trata de oferecer um paradigma acabado ou um receituário universal, mas de renovar os termos, os conceitos, os pressupostos, os valores e os instrumentos com que interpretamos e procuramos transformar o mundo. Afinal, se os desafios do presente são inéditos em escala e complexidade, também precisa ser renovada nossa capacidade de imaginar e construir políticas públicas à altura do futuro que desejamos e que, por algum tempo, ainda podemos construir.
Notas e referências bibliográficas:
- [1] Cada uma das obras citadas advoga uma proposta para resgatar a pujança do Estado de Bem Estar, combalido por décadas de subfinanciamento e desmontes neoliberais, a saber: respectivamente, o redesenho de sistema tributário nacional mais justo, progressivo e eficiente; a elevação da carga fiscal para bem acima de 50% do PIB nos países desenvolvidos; a instituição de um imposto mundial mínimo de 2% sobre o patrimônio dos super-ricos (com riqueza acima de 100 milhões de dólares).
- [2] Esses modelos heurísticos constituem o núcleo do Assistente especializado em Análise Sistêmica de Políticas Públicas (ASP), desenvolvido no âmbito dos minicursos e oficinas do projeto. A habilidade (skill) ASP e outros materiais das oficinas estão disponíveis em https://ciap.org.br/publicacoes/textos-basicos-das-oficinas-ciap. Para uso do ASP, pode-se escrever no prompt de seu assistente de IA Generativa preferido: Analise o programa XXX segundo o protocolo anexo, anexando o arquivo ASP ao final. O resultado é um conjunto de achados sistematizado acerca do programa XXX em questão, com maior ou menor densidade dependendo da ferramenta de IA Generativa utilizada e do contexto armazenado de pesquisas e conteúdo do usuário.
- [3] Vide, nesse sentido, https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2022/07/15/7-pontos-sobre-indicadores-e-politicas-publicas
- [4] Vide, nessa questão, https://terapiapolitica.com.br/as-leis-da-avaliacao-e-a-suposta-falta-de-impacto-de-programas-sociais/
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Referências
BRUNO, M.; CAFFE, R. Estado e financeirização no Brasil: interdependências macroeconômicas e limites estruturais ao desenvolvimento. Economia e Sociedade, Campinas, 26, Num. esp., p.1025-1062, 2017.
JANNUZZI, P. M. Políticas públicas, valores e evidências em tempos de inteligência artificial. Campinas: Alínea, 2024.
JANNUZZI, P.M. Políticas Públicas em Ação: um guia prático em 12 disjuntivas. Campinas: Alínea, 2026.
NUNES, F. Brasil no espelho. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2025.
NUNES, R. Fim de Jogo. Piauí , n.237, 2026, p.26-30.
PIKETTY, T.; SANDEL, T. Igualdade: significado e importância. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2025.
TAVARES, F. M. M.; AZEVEDO, P. T. A constituição cabe na economia? Uma leitura a partir da tributação e dos direitos trabalhistas. In: VASCONCELOS, A. G.; CHIMURIS, R. (Orgs.). Direito e economia: o direito ao desenvolvimento integral, financeirização da economia e endividamento. Napoli: La Citta del Sole, 2020. p. 295-319.
TAVARES, F.M.M. Liberais tributam mais. Observatório do Sistema Tributário Brasileiro, 2025.
ZUCMAN, G. Os bilionários não pagam imposto de renda e nós vamos acabar com isso. Rio de Janeiro: Zahar, 2026.
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Os artigos representam a opinião dos autores e não necessariamente do Conselho Editorial do Terapia Política.
Ilustração: Mihai Cauli
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