Precarização, vulnerabilidade e ataque aos sindicatos

O plano de governo de Flávio Bolsonaro, candidato do Partido Liberal à Presidência da República, apresenta uma concepção de mundo do trabalho que merece atenção especial no debate eleitoral. Não apenas pelas propostas que contém, mas principalmente pela visão de desenvolvimento, Estado, direitos e democracia que as articula.
Liberdade, autonomia individual, segurança jurídica, redução de impostos e burocracia, equilíbrio fiscal, privatizações e ampliação do investimento privado estruturam boa parte dessa visão. No mundo do trabalho, a mesma lógica se traduz em flexibilização, redução do custo da contratação, negociação direta entre trabalhador e empresa e forte desconfiança em relação às instituições coletivas de representação.
O ponto central é este: o trabalho não aparece como eixo estruturante de uma estratégia de desenvolvimento. Predomina uma abordagem segundo a qual o indivíduo deve ser capacitado e liberado de obstáculos para buscar oportunidades no mercado, seja como empregado, autônomo ou empreendedor.
Não se trata de uma diferença menor. Uma estratégia de desenvolvimento não pode ser medida apenas pelo crescimento do Produto Interno Bruto, pela expansão do investimento ou pelo equilíbrio das contas públicas. Desenvolvimento resulta da relação entre crescimento econômico, transformação produtiva, distribuição da riqueza e da renda, redução das desigualdades, sustentabilidade ambiental e ampliação do bem-estar.
O trabalho é, ele próprio, uma força constitutiva desse processo. A massa salarial movimenta o mercado interno; trabalhadores qualificados ampliam a capacidade produtiva; relações de trabalho equilibradas favorecem cooperação e inovação; proteção social dá segurança às famílias; boas condições de trabalho reduzem adoecimento e acidentes; e diálogo social e negociação coletiva fortalecem a democracia.
O desafio contemporâneo consiste justamente em combinar crescimento, produtividade e competitividade com transformação tecnológica e proteção ambiental, empregos e ocupações de qualidade e distribuição dos ganhos produzidos. É dessa perspectiva que analisamos o programa de Flávio Bolsonaro.
A velha receita de reduzir o custo do trabalho
Uma das propostas mais explícitas aparece quando o programa trata dos jovens e dos trabalhadores mais velhos. Para pessoas entre 18 e 24 anos em busca do primeiro emprego, propõe contrato “com menor custo na folha”, com o objetivo declarado de estimular a contratação. Para trabalhadores com 50 anos ou mais e desempregados há pelo menos doze meses, anuncia modalidade contratual “mais atrativa” para as empresas.
O pressuposto é conhecido: se determinado trabalhador custar menos, sua contratação se tornará mais provável. Essa estratégia já apareceu anteriormente na política trabalhista brasileira. A Medida Provisória nº 905, de 2019, editada no governo Jair Bolsonaro, criou o chamado Carteira Verde e Amarelo com argumento semelhante para estimular a contratação de jovens mediante redução de encargos.
É legítimo e necessário construir políticas específicas para grupos com maiores dificuldades de inserção. O problema está em transformar menor proteção em vantagem competitiva para contratar.
Direitos trabalhistas e previdenciários não constituem apenas custos empresariais. São parte da segurança econômica do trabalhador e de sua família e estão articulados ao financiamento da Previdência e da Seguridade Social, do FGTS e do FAT, que sustentam políticas de proteção ao trabalhador e financiam habitação, saneamento, infraestrutura, qualificação e desenvolvimento econômico.
A formalização fortalece ainda a massa salarial, o mercado consumidor e a arrecadação pública. Por isso, a questão relevante não deve ser simplesmente como tornar o trabalhador mais barato, mas como criar condições para que o trabalho seja mais produtivo, a remuneração justa e as empresas mais competitivas.
Produtividade não se produz retirando direitos
O Brasil precisa aumentar sua produtividade. Essa é uma questão central para qualquer projeto de desenvolvimento. Mas produtividade não aumenta porque direitos são retirados ou porque o trabalhador passa a custar menos. Ela depende de investimento, máquinas e equipamentos, tecnologia, inovação, infraestrutura, organização produtiva, gestão e formação profissional.
O verdadeiro desafio brasileiro não é fazer o trabalhador trabalhar mais ou custar menos. É fazer o trabalho produzir mais valor em condições laborais dignas.
Isso exige construir um círculo virtuoso:
investimento → inovação → formação profissional → aumento da produtividade → melhores salários e empregos → expansão do mercado interno → novos investimentos.
A política trabalhista não pode substituir uma política de desenvolvimento produtivo. Quando um país tenta ganhar competitividade principalmente reduzindo custos do trabalho, corre o risco de transformar baixos salários e menor proteção social em vantagem comparativa. Trata-se de uma estratégia espúria de desenvolvimento pelo rebaixamento.
O desafio deve ser exatamente o inverso: elevar produtividade e competitividade e fazer com que parte desses ganhos retorne aos trabalhadores na forma de melhores salários, empregos de qualidade, formação profissional, saúde, segurança e tempo livre.
Jornada é também uma disputa pelo tempo
É nesse contexto que ganha importância a discussão sobre jornada. O programa defende jornadas flexíveis, reafirma o “negociado sobre o legislado” e sustenta que trabalhador e empresa possam combinar diretamente condições de trabalho que considerem adequadas, sem os sindicatos.
Não assume como compromisso a redução geral da jornada para 40 horas semanais, nem o fim da escala 6×1, temas que mobilizam e têm o apoio de milhões de trabalhadores e ocupam lugar central no debate sobre o futuro do trabalho.
A discussão não é apenas sobre custos. É sobre tempo. O próprio programa reconhece, quando trata da mobilidade urbana, que milhões de brasileiros perdem diariamente horas no deslocamento entre casa e trabalho — tempo retirado da família, do descanso e do estudo. Esse diagnóstico deveria levar a uma discussão mais ampla. Quanto tempo uma sociedade deseja dedicar ao trabalho? Quanto ao deslocamento? Quanto ao cuidado, à família, ao estudo, à cultura, ao descanso e à participação social?
Desde a Revolução Industrial, os avanços tecnológicos permitiram produzir cada vez mais em menos tempo. A inteligência artificial poderá acelerar extraordinariamente esse processo. Se produtividade e tecnologia permitem produzir mais valor em menos horas, parte desse ganho deve se transformar também em tempo de vida.
Novas formas de trabalhar exigem novos direitos, não ausência de direitos
O programa valoriza intensamente o empreendedorismo, a autonomia econômica, a simplificação e a abertura de negócios. Não há problema em reconhecer essa realidade. O mundo do trabalho tornou-se mais diverso. Milhões de brasileiros transitam ao longo da vida entre emprego assalariado, desemprego, trabalho autônomo, MEI, plataformas digitais, atividades por conta própria e outras formas de inserção produtiva.
A questão é outra: a diversidade das formas de trabalhar não pode significar fragmentação da proteção e vulnerabilidade. Uma pessoa pode mudar muitas vezes de posição ocupacional durante sua vida. Seus direitos fundamentais não deveriam desaparecer a cada mudança da forma jurídica de contratação. O grande desafio contemporâneo é fazer a proteção acompanhar o trabalhador. Previdência, proteção diante de acidentes e doenças, formação profissional, renda em situações de incapacidade para o trabalho e direito à representação coletiva precisam progressivamente adquirir caráter universal.
Essa questão é especialmente importante diante da pejotização. Existe o empreendedor genuinamente autônomo. Existe o pequeno empresário que organiza seu próprio negócio. E existe outra situação: utilizar uma pessoa jurídica para mascarar uma relação que possui, na prática, características de emprego.
Combater fraude trabalhista não significa combater empreendedorismo. Significa impedir que uma forma jurídica seja utilizada apenas para transferir riscos empresariais ao trabalhador, retirar direitos e fragilizar as bases de financiamento da proteção social.
O programa não apresenta resposta estruturada para esse problema. Também não encontramos nele uma agenda específica para o trabalho mediado por plataformas digitais, embora essa seja uma das principais transformações contemporâneas das relações de trabalho. As formas de trabalhar estão mudando. A proteção também precisa mudar. Mas mudar para alcançar todos, e não para desaparecer.
A liberdade de negociar sem o poder de negociar
Aqui está outra divergência profunda: o programa afirma que pretende permitir que trabalhador e empresa combinem diretamente condições de trabalho e dedica uma seção ao tema sindical sob um título revelador: “O trabalhador em primeiro lugar, não o sindicato”.
A frase apresenta como oposição aquilo que historicamente deveria ser complementar. O sindicato não existe contra o trabalhador. É instrumento de representação coletiva construído pelos próprios trabalhadores.
A pergunta elementar permanece: trabalhador e empresa possuem o mesmo poder de negociação? Formalmente, ambos podem sentar-se à mesa. Materialmente, as condições são muito diferentes.
De um lado está quem necessita do trabalho e da renda para viver. De outro, quem controla o capital, os investimentos, a tecnologia, a organização produtiva e, em última instância, a decisão de contratar ou dispensar.
É justamente dessa assimetria que nasceram os sindicatos, o direito do trabalho e a negociação coletiva. A organização coletiva transforma uma relação individual profundamente desigual em uma relação na qual sujeitos representativos podem construir maior equilíbrio de forças.
Por isso, liberdade para negociar sem poder para negociar pode significar apenas liberdade formal. A própria Constituição brasileira reconhece essa realidade. O Artigo 8º atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria e determina sua participação nas negociações coletivas. O Artigo 10 assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários estejam em discussão.
Participação sindical na formulação de políticas relacionadas ao trabalho não é privilégio. É parte da arquitetura constitucional da democracia brasileira.
Isso não significa defender acriticamente a organização sindical existente. Precisamos de sindicatos mais representativos, democráticos, transparentes, presentes nos locais de trabalho e capazes de representar também trabalhadores submetidos às novas formas de contratação. Uma coisa, entretanto, é revitalizar a representação coletiva. Outra é substituí-la pela negociação individual.
Inteligência artificial: quem negociará o futuro?
Essa discussão se tornará ainda mais importante com a inteligência artificial. Algoritmos já interferem na distribuição de tarefas, organização da jornada, estabelecimento de metas, avaliação de desempenho, remuneração e gestão das pessoas. E estamos apenas no começo dessa transformação.
Continua …
Clique aqui para ler a íntegra do artigo publicado por Teoria e Debate, onde foram exploradas questões que tiram o sono das lideranças do mundo do trabalho, como a proteção social para uma economia que mudou, qual Estado para qual desenvolvimento, entre outras. Como dizem os autores: este é o debate sobre o mundo do trabalho que o Brasil precisa fazer.
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Os artigos representam a opinião dos autores e não necessariamente do Conselho Editorial do Terapia Política.
Ilustração: Mihai Cauli e Revisão: Celia Bartone
Leia também “Por que a isenção do imposto de renda ainda não se converteu em voto?”, de Luciana Pires.






