Os adolescentes de nossas cidades grandes e médias constituem hoje a parcela etária mais misógina de nossa sociedade

Nas três primeiras semanas do ano, o Rio Grande do Sul registrou a ocorrência de sete feminicídios – homicídios qualificados pela circunstância de serem cometidos contra mulheres, devido à sua condição de mulher. Isto significa que um crime desta natureza foi praticado a cada três dias! Estes números pavorosos prosseguiram ao longo de janeiro e fevereiro, período no qual foram perpetrados, ao todo, vinte feminicídios – o que importa num crescimento de quase duzentos por cento em relação aos treze ocorridos no estado nos mesmos meses do ano anterior.
Evidentemente, este panorama lamentável não é exclusividade rio-grandense. No Brasil – e não apenas nele –, esta situação vem-se repetindo ao longo de sua história, e com maior intensidade nos últimos anos, como demonstrado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública na última edição de seu Anuário, publicada em 2025 tendo como ano-base 2024. Segundo o documento, seguiu-se então a tendência, verificada nos últimos anos, de diminuição do número de mortes violentas intencionais – MVI, conceito que abarca homicídios dolosos, latrocínios e outros crimes qualificados pelo resultado morte –, com a ocorrência de 44.127 casos: -5,4 % em relação ao ano anterior, taxa de 20,8 por /100.000 habitantes, considerada média.
Malgrado isso, o número de feminicídios consumados aumentou +0,7%, atingindo o número expressivo de 1.492 ocorrências. E quando se trata das formas tentadas do crime, o aumento foi maior ainda: +19%, atingindo a cifra de 3.870. Ou seja: houve naquele ano mais de 5.000 feminicídios consumados e/ou tentados, índice superior a dez por cento do total de mortes violentas intencionais ocorridas no período!
Cabe destacar que oito em cada dez vítimas fatais de feminicídio foram mortas por companheiros ou ex-companheiros, bem como que praticamente todos os autores destes crimes – 97% – são homens. Por outro lado, quase dois-terços das vítimas (63,6%) eram negras; 70,5% delas contavam entre 18 e 44 anos de idade; e 64,3% foram mortas em casa. E, como se não bastasse isso, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela outra situação terrível a que foram submetidas as mulheres brasileiras no ano de 2024 – situação que, escusado dizer, continua ainda presente, talvez até mesmo agravada. Trata-se do número espantoso de estupros e estupros de vulneráveis, o maior já registrado: 87.545 – crimes praticados, na sua ampla maioria contra mulheres (87,7%), sendo 76,8% vulneráveis (provavelmente menores de 14 anos), e 55,6% negras. Dois terços destes delitos foram praticados em casa, tendo como autores familiares das vítimas (45,5%), dos quais 20,3% eram seus parceiros ou ex-parceiros íntimos.
É sabido que a formação do país foi marcada sempre pela violência dirigida aos setores vulneráveis da população – e, de modo muito especial, contra as mulheres. As características da colonização do Brasil, desde seus primórdios, justificam plenamente a observação de um de seus principais estudiosos, Darcy Ribeiro, no clássico "O Povo Brasileiro", e segundo a qual somos o resultado de vários estupros: da terra, das águas, das florestas e, claro, das mulheres – inicialmente as indígenas, depois as negras trazidas à força da África, e também as brancas. Assim, à primeira vista, os crimes violentos praticados hoje em dia contra a vida e a liberdade sexual das mulheres brasileiras parecem inscrever-se como continuidade do processo sistêmico de dominação violenta de gênero – e de resto, de classe e etnia –, característico do patriarcado, regime ainda vigente entre nós.
No entanto, para enfrentar e tentar debelar o crescente número de chacinas praticadas nos últimos anos contra as pessoas do sexo feminino, exclusivamente por esta sua condição, avulta muito oportuna a iniciativa legislativa recente de identificar tal conduta e tipificá-la como um delito próprio, em dispositivo específico do Código Penal – ao lado das formas qualificadas de homicídio –, punível com reclusão de 20 a 40 anos, uma das penas mais severas ali previstas. Isto porque, como ensinam a experiência e a ciência, para conhecer um fenômeno, é fundamental antes de tudo nomeá-lo e diferenciá-lo; e com muito maior razão, se pretendemos prevenir e, se não eliminar, reduzir a possibilidade de sua ocorrência.
Em muito boa hora, pois, o legislador permitiu aos integrantes dos sistemas de justiça e de segurança pública isolar, dentro da massa de mortes violentas intencionais, aquelas que têm por alvo as mulheres, em razão da condição feminina. A partir daí pode-se, então, melhor dirigir as ações preventivas e repressivas contra este delito, bem como desenhar políticas públicas de enfrentamento da questão. Isto deve ser devidamente destacado, pois sempre há os que se opõem – e não são poucos! –, e até mesmo tentam ridicularizar a criação desta nova figura penal.
Como todo fenômeno social complexo, o aumento recente do número de feminicídios – que é, além de chocante, muito intrigante, em face da contínua queda de mortes violentas intencionais no mesmo período, tal que acima destacado – certamente obedece à conjugação de vários fatores. Tendo sempre como causa primária o regime patriarcal, verdadeiro alicerce da misoginia entranhada na cultura brasileira – e, de resto, ocidental –, há outras que se alinham sob este cenário histórico e estrutural de dominação sobre as mulheres. A começar por movimentos, inspirados na ideologia machista, de generalizada reação aos avanços conquistados por elas nas últimas décadas – em especial por não mais se limitarem, exclusivamente, aos espaços domésticos e de cuidados familiares, passando a ocupar também as mais diversas posições no mundo social, econômico e até político, antes destinadas de forma preferencial, senão privativa aos homens.
Os cientistas sociais que se debruçam sobre o tema – antropólogos, sociólogos e psicólogos – têm identificado em amplos setores masculinos de nossa sociedade, o desconforto e, sobretudo o ressentimento profundo contra o desalojamento sofrido no seu tradicional status familiar, e por consequência, social – expresso, inclusive juridicamente, pelo fim da condição tradicional de pater familiae. Este rancor do macho pela perda ou diminuição de sua importância social pode se manifestar tanto pela repulsa ao "politicamente correto", quanto na hostilidade mal disfarçada dirigida às mulheres em geral, que, começando com piadas, gracejos e grosserias, logo pode assumir atitudes mais agressivas e até mesmo criminosas.
A propósito, os especialistas não deixam de apontar, como vetor exponencial desta onda misógina, a emergência, neste século, da verdadeira internacional neofascista – que se espraia desde os países do núcleo do capitalismo, na Europa e nos Estados Unidos, até sua periferia, na Ásia e Américas Central e do Sul. Inicialmente a partir da ascensão ao poder de políticos extremistas na Hungria e Polônia e, principalmente depois da primeira eleição de Trump, proliferaram os discursos de ódio contra minorias e também contra as mulheres. O Brasil, igualmente, foi vítima deste avanço da ultradireita sobre o Estado, com a eleição em 2018 de uma boçal liderança, a qual, em seu (des) governo, entre outras barbaridades, adotou políticas públicas que contribuíram decisivamente para o incremento de feminicídios.
Destas ações, a mais desastrosa certamente foi o estímulo ao armamento generalizado da população, responsável direto, até os dias de hoje, pela ocorrência de expressivo número de mortes violentas intencionais. As chamadas MVI's causadas com o emprego de armas de fogo, aí incluídos os feminicídios, mesmo após a revogação de várias medidas de liberação de sua posse e uso, ainda em 2024 atingiram o percentual de 73,8% – quase três quartos do total destas mortes.
Cabe registrar, a propósito, informação trazida recentemente pelo jornalista Caco Barcellos, de reconhecida expertise sobre o tema. Conforme revelado por ele, em recente entrevista ao Canal Desprogramados, daquele total de mortes violentas intencionais, devem-se a assaltos – latrocínios – um número que oscila entre 3 e 4%, bem menos do que o percentual de homicídios praticados por policiais em serviço – entre 30 e 32%. Mas o que impressiona deveras é que o restante destes crimes – variando de 65 a 66%, quase dois terços, portanto – foram praticados por simples cidadãos armados, durante conflitos interpessoais.
Não é difícil imaginar que, dentre tais delitos cometidos pelos chamados "cidadãos de bem", destacam-se especialmente os feminicídios, como mais um resultado direto das lamentáveis políticas de armamento quase indiscriminado promovidas durante a gestão do presidente neofascista, que hoje cumpre pena por atentados violentos ao Estado Democrático de Direito. Disso são exemplos notórios as notícias diárias sobre mulheres assassinadas a bala por seus companheiros ou ex-companheiros, ou mesmo por estranhos.
Antes de encerrar estas despretensiosas reflexões sobre tema tão relevante quanto preocupante, cabe mencionar os ingentes esforços ora em curso, visando articular medidas institucionais e governamentais, com a mobilização da sociedade civil, no sentido de prevenir e reprimir os inaceitáveis ataques criminosos às mulheres em nosso país. Mas, da mesma forma, deve-se chamar a atenção para os alarmantes dados revelados por cientistas sociais e autoridades da área da infância e juventude – que vêm identificando, nos últimos anos, o assédio desencadeado por inúmeros indivíduos e grupos criminosos contra crianças e adolescentes, no sentido de recrutá-las pela via das big techs, território sempre reticente ao controle e escrutínio pelo Poder Público.
Conforme denuncia a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, prevalecendo-se desta situação alguns espaços da internet – como é o caso do Discord e do Telegram –, mobilizam camadas muito jovens da população, de vários estratos sociais, mediante a articulação discursiva da masculinidade tóxica, pregando a supremacia dos "machos-alfa" sobre as "fêmeas-beta". A opinião pública já começa a perceber, como efeito direto destas insidiosas investidas, o comportamento agressivo e por vezes delituoso de adolescentes, até mesmo meninos, contra nossas jovens mulheres – de que é exemplo o recente e chocante caso de estupro de uma moça, em Copacabana, por vários rapazes, crime que, segundo revelam as investigações, foi organizado e liderado por um inimputável de apenas 17 anos.
Segundo a mencionada magistrada, que há mais de uma década oficia naquele juízo especializado, como resultado daquele recrutamento criminoso por meio das redes sociais virtuais, os adolescentes de nossas cidades grandes e médias constituem hoje a parcela etária mais misógina de nossa sociedade. Daí que, em meio às corretas estratégias que vêm sendo adotadas, visando enfrentar e reverter a absurda situação de violência a que estão submetidas as mulheres no Brasil – como alterações legislativas, campanhas educativas e a articulação das instituições públicas com entidades da sociedade civil organizada –, deve-se também intensificar ações no sentido de controlar e neutralizar estes dois perversos instrumentos, verdadeiros vetores da pandemia feminicida: internet e armas de fogo. (Publicado por Sul 21)
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Os artigos representam a opinião dos autores e não necessariamente do Conselho Editorial do Terapia Política.
Ilustração: Mihai Cauli e Revisão: Celia Bartone
Leia também "O combate à misoginia e à violência de gênero", de Maurício Rands.






