
Pelos dados do IBGE, entre 2010 e 2023, o Produto Interno Bruto fluminense cresceu apenas 0,9% ao ano – muito abaixo da média nacional. No quadrante positivo destacam-se o setor extrativo mineral (petróleo), com notável incremento de 3,5% ao ano, seguido do segmento privatizado (luz e gás), que teve incremento médio anual de 1,9% e a atividade financeira (capital fictício) que subiu 1,3% ao ano. Na faixa negativa, o segmento de Construção Civil (muito dependente da renda da classe média e dos juros do crédito imobiliário) apresentou queda anual média de 1,7% ao ano. Já a Indústria de Transformação – setor gerador de tecnologia e bons salários – recuou 1,2% ao ano e o setor do Comércio perdeu 0,9% ao ano. As Contas Regionais do IBGE desnudam nossas fragilidades e potencialidades.
Não bastasse a crise política aguda por que passa a segunda economia do país (até com prisões de parlamentares), temos agora a ameaça real para as finanças estaduais e municipais, com o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas aos royalties do petróleo. Trata-se de uma briga federativa que envolve a geração de recursos fiscais da ordem de 125 bilhões de reais em 2026 – montante que tende a ficar ainda maior, com o início da exploração de óleo e gás na Margem Equatorial no Norte do país.
Não custa lembrar que o estado do Rio de Janeiro detém 88% da produção nacional de petróleo e a indenização relacionada ao ouro negro representa 25% de seu orçamento anual, mas pode representar até 58%, quando olhamos realidades municipais. Nas regras atuais, o poder público prevê para 2026 o recebimento de mais de 30 bilhões de reais.
A relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, foi clara no seu voto ao lembrar que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo vigésimo, criou um direito público subjetivo dos estados e municípios confrontantes ou produtores de petróleo. Portanto, esta norma não é meramente distribuidora, mas sim direito constitucional, ou seja, as rendas oriundas da produção de óleo e gás constituem receita patrimonial originária, cuja titularidade pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica.
Lembrou ainda corretamente a magistrada a indissolubilidade do pacto federativo ICMS – royalties, ou seja, que na Constituição estados produtores de petróleo abriram mão do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (que vai para o destino e não para a origem). Nesse ponto, o estado do Rio, simplesmente, abre mão até os dias atuais, de uma receita anual de 20 bilhões de reais. O equivalente a 18% do orçamento do estado. Romper esse acordo por lei ordinária, sem mudança concomitante no ICMS é uma deslealdade federativa. Se, porventura, for retirado um centavo sequer dos estados produtores, teremos que restabelecer a cobrança do ICMS na origem, ou garantir o pacto originário presente na Constituição Cidadã.
Não podemos deixar de registrar a pressão dos mais de cinco mil municípios pelo rateio dos royalties, que retiraria 30% do montante de indenização da produção de óleo e gás de forma imediata. Ela se intensificou recentemente, quando a correta e justa ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até cinco mil reais acabou subtraindo receitas de transferências nas pequenas cidades brasileiras, onde os repasses do Fundo de Participação dos Municípios têm peso significativo nos orçamentos. Dados da Confederação Nacional dos Municípios apontam uma redução de 12 bilhões de reais por ano, com as recentes mudanças. Em 2025, os 5570 municípios brasileiros dividiram 196 bilhões através do Fundo de Participação.
Nesse quadro de penúrias, a disputa continuará e ainda teremos embates inflamados no desenrolar desse julgamento no STF que deve se estender ao longo do segundo semestre deste ano. Contudo, deve prevalecer a responsabilidade federativa e o respeito à Constituição Federal, com os magistrados mantendo a coerência demostrada até aqui. Diretos constitucionais não podem ser relativizados ao sabor das circunstâncias políticas.
É imperioso assinalar que, diante da crise fiscal e financeira de grandes proporções que vive o ERJ, o governo federal, corretamente, autorizou que o ente federativo deixe o Regime de Recuperação Fiscal para aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG). Isso reduz o valor do pagamento mensal médio de 436 milhões de reais para 119 milhões de reais, de imediato, aliviando os encargos de uma volumosa dívida de 203 bilhões de reais. Não percamos a esperança do veredicto final, trazendo uma adequada decisão do STF.
Nosso estado tem enormes potencialidades para dar uma virada de página e garantir qualidade de vida para a população fluminense. Os dados da CAPES/MCTI colocam o estado do Rio de Janeiro na quarta colocação nacional na proporção de Mestre e Doutores titulados por 100 mil habitantes, superando São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Nosso estado reúne ativos valiosos (força de trabalho, riqueza natural e cultura vibrante) e precisa fortalecer os setores portadores de futuro, como turismo, economia criativa, inovação e economia digital. Juntos com uma recuperação de nossa indústria de transformação podem proporcionar maior crescimento qualitativo da economia, bem como inclusão, geração de empregos qualificados, dinamização do interior fluminense e redução da abissal desigualdade social persistente.
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Os artigos representam a opinião dos autores e não necessariamente do Conselho Editorial do Terapia Política.
Ilustração: Mihai Cauli e Revisão: Celia Bartone
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